Regularização Fundiária no Município de Caruaru/PE
A ação de Regularização Fundiária de imóveis rurais tem por objetivo regularizar a situação jurídica de posseiros e populações tradicionais com expedição de títulos de domínio ou concessão de direito real de uso, incluindo a ratificação de títulos já emitidos, objetivando o ordenamento fundiário. Promover a regularização fundiária das terras de posseiros com a entrega de títulos de propriedade, já registrados em cartório, gera cidadania no campo e contribui, dessa forma, para o acesso dos agricultores às políticas públicas e para o desenvolvimento socioeconômico.
É importante salientar que não existem áreas devolutas federais na jurisdição da Superintendência Regional de Pernambuco – SR(03) do INCRA, ou seja, as terras públicas passíveis da ação de Regularização Fundiária são predominantemente pertencentes ao Estado de Pernambuco. Dessa maneira, foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica – ACT no final do ano de 2015 entre INCRA, ITERPE (Instituto de Terras de Pernambuco) e Prefeitura Municipal de Caruaru, a fim de estabelecer um regime de colaboração mútua entre as partes cooperadas, dentro de suas áreas de atuação e competência.
Objetivo - Promover a Regularização Fundiária das terras devolutas Estaduais no município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Localização - Caruaru é um município do estado de Pernambuco, situado na região nordeste do país. Pertence à Mesorregião do Agreste Pernambucano e à Microrregião do Vale do Ipojuca, com área de 920,6 km² (IBGE).
Localização do município de Caruaru - Fonte: Site do IBGE
A ação de Regularização Fundiária pode ser resumida a partir do diagrama abaixo:
A etapa de cadastramento consiste no preenchimento do Formulário de Identificação do Imóvel e Ocupante – FIO, contendo, também, as informações básicas necessárias para o preenchimento dos formulários eletrônicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR Web, em atendimento a Instrução Normativa Nº 82/2015 do INCRA. Essas informações servirão de suporte e aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, em que as informações sobre o meio rural serão gerenciadas em conjunto INCRA e Receita Federal.
Formulário de Identificação do Imóvel e Ocupante - FIO
A demarcação das áreas consiste no levantamento e materialização dos limites de todos os imóveis rurais do município pelo método de VARREDURA, com a determinação de coordenadas sendo realizada com base na 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e concretiza-se com a emissão da Planta e do Memorial Descritivo, através da certificação dos imóveis rurais via Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
Rastreio com receptor GNSS
Malha Fundiária com os lotes levantados
Tela SIGEF - Gestão de Contratos de Georreferenciamento
De posse da documentação e dos dados coletados em campo, os processos serão autuados e instruídos atendendo aos normativos legais. Posteriormente, os dados dos requerentes serão consultados no Sistema de Implantação de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA de forma a atender ao regulamentado na Legislação Agrária. Estes processos serão encaminhados para análise da Procuradoria do ITERPE com o objetivo de detectar inconsistências na documentação e emitir parecer final, favorável ou não, quanto à emissão do Titulo de Propriedade.
A regularização se efetivará mediante a expedição de Título Definitivo de Propriedade a ser outorgado pelo Estado, correspondente à área efetivamente ocupada, respeitada a limitação fixada na Lei nº 12.235/2002.
Por fim, o ITERPE promoverá, perante o competente cartório de imóveis, o registro dos títulos de propriedades que serão entregues aos beneficiários. Essa entrega será feita em conjunto com o INCRA e a Prefeitura Municipal de Caruaru.
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Os autores Ana Carolina Schuler Correia (ana.correia@rce.incra.gov.br) e Roberto Neres Quirino Oliveira (roberto.oliveira@rce.incra.gov.br) são engenheiros cartógrafos e atuam na Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do INCRA em Pernambuco. Gentilmente cederam este artigo para publicação no Blog AnáliseGeo.