Receita Federal normatiza as novas regras para atualização do Cafir e informa os procedimentos de vi
Foi disponibilizada no Portal Cadastro Rural a primeira versão do Manual que orienta sobre os novos procedimentos.
A Instrução Normativa RFB nº 1467/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) foi alterada pela IN RFB nº 1725/2017, a fim de disciplinar a forma como devem ser realizados os procedimentos de vinculação, inscrição e alteração de atos cadastrais de imóveis rurais após a entrada em produção da plataforma eletrônica do Cadastro Nacional dos Imóveis Rurais (CNIR).
Na nova plataforma foi disponibilizado o serviço intitulado “Vincular Nirf”, o qual permitirá aos usuários realizar os procedimentos de integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país.
Antes da entrada em vigor da nova IN e do serviço “Vincular NIRF” no CNIR, o procedimento de vinculação entre o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do Incra, e o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), de gestão da RFB, era realizado pela Declaração para Cadastro Rural (DCR), no SNCR.
De acordo com as novas regras, a vinculação será realizada exclusivamente pelo CNIR, com acesso pelo Portal Cadastro Rural. Para facilitar os novos procedimentos, a Receita Federal disponibilizou na mesma página o Manual do CNIR, através do qual o usuário poderá obter as informações necessárias.
A nova IN determina ainda que a atualização de dados cadastrais referentes a imóveis rurais que já realizaram a vinculação deverá ser feita através da DCR, não sendo necessária a solicitação de alteração de dados pelo Coletor Web do Cafir, uma vez que os dados informados na DCR atualizarão a base de dados do SNCR, que atualizará o CNIR e este, por sua vez, atualizará o Cafir.
A DCR deverá ser utlizada, ainda, para os atos de inscrição e de alteração de dados de imóveis que estão obrigados ao procedimento de vinculação. No dia seguinte ao processamento da DCR, o cidadão poderá entrar na plataforma CNIR e realizar a vinculação.
Havendo ausência de dados no Cafir e não sendo passível a atualização mediante entrega da DCR, será realizado procedimento simplificado de alteração cadastral a ser regulamentado em norma complementar à Instrução Normativa.
A solicitação de atos cadastrais de imóveis que ainda não realizaram a vinculação, nem se enquadram no procedimento simplificado, devem continuar utilizando o formulário gerado através do Programa Coletor Web do Cafir, no site da Receita Federal.
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