Cadastro Ambiental Rural pode ser usado para cálculo do ITR
Lei publicada no Diário Oficial autoriza uso do CAR para calcular o Imposto Territorial Rural.
Por AnáliseGeo, 30/07/2024
Foto: Pixabay
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser utilizado para calcular a área tributável da propriedade rural, de acordo com a nova Lei sancionada pelo governo federal. A medida está prevista na Lei 14.932, de 2024, que libera o uso do CAR em substituição ao Ato Declaratório Ambiental (ADA). A nova legislação pretende desburocratizar e modernizar um sistema que já é avançado, e compatibiliza a produção com a preservação ambiental.
Antes da Lei 14.932/2024, o produtor rural era obrigado a subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental. Os mesmos dados que o produtor rural deve apresentar ao IBAMA anualmente por meio do ADA também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal. De acordo com Miguel Neto, engenheiro cartógrafo do Análisegeo, “a nova Lei elimina a duplicidade de informações e concentra em um só sistema as informações obrigatórias para a apuração do valor tributável para o ITR. É o Serviço Público Federal desburocratizando os processos”, afirma.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e de combate ao desmatamento.