Receita Federal simplifica cadastro de imóveis rurais
Atualizações passam a ser automaticamente processadas no Cafir a partir de 1º de agosto.
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A Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, entre outras mudanças, integra os procedimentos de cancelamento e de reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel no Incra, a Receita Federal (RFB) permite que todas as atualizações cadastrais passem a ser automaticamente processadas no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), eliminando a necessidade de ações manuais e desburocratizando os atos. A normativa entra em vigor a partir de 1º de agosto.
A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. O CIB do imóvel rural é o código de identificação único e obrigatório da propriedade no CAFIR. Este último é o sistema da RFB que traz as informações de todas as fazendas e sítios, bem como de seus titulares, possuidores e condôminos, quando for o caso.
A nova regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no CAFIR após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
De acordo com o engenheiro cartógrafo do Análisegeo, Miguel Neto, essa normativa é mais um avanço da RFB para otimizar o cadastro de imóveis rurais. “A automatização das atualizações cadastrais vai diminuir o tempo de processamento das operações e garantir uma maior integridade das informações de cadastro dos imóveis rurais no Incra e na RFB”, afirma.